terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

Tribunal mantém condenação da Prefeitura do Recife em ação sobre trabalho infantil

Ao negar provimento a recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE) manteve a condenação da Prefeitura do Recife (PCR), em razão da falta de promoção de políticas públicas de combate ao trabalho infantil na cidade. Desde junho deste ano, quando houve a decisão no primeiro grau, acatando parte dos pedidos feitos na ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco, a PCR estava obrigada a tomar providências para erradicar o problema. Embora o acórdão tenha sido publicado nesta quarta-feira (27), a decisão foi tomada em unanimidade pelos desembargadores da Primeira Turma Recursal do TRT-PE no início do mês de dezembro.

De acordo com o documento, a prefeitura segue penalizada a cumprir os seguintes procedimentos: realizar diagnóstico, em desenvolvimento junto à Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), com identificação da situação do trabalho infantil no prazo de 90 dias; elaborar e implantar Plano de Ação para Enfrentamento e Erradicação do Trabalho Infantil; e monitorar adequadamente o Plano Municipal, informando ao MPT os resultados com frequência semestral.

A PCR também deve elaborar levantamento das condições dos espaços destinados à realização do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) e, juntamente, um plano para reversão do que não estiver adequado. Além disso, o órgão ainda tem que executar, em conjunto com o Conselho Tutelar, monitoramento diário do trabalho de crianças e adolescentes em locais públicos; realizar campanhas de conscientização de forma periódica; e promover parcerias com instituições para que sejam encontradas alternativas de solução para o problema. Em caso de descumprimento, a prefeitura será multada no valor de R$ 500,00 diários por cada obrigação descumprida.

O recurso foi negado, segundo a publicação, pois a PCR não apresenta evidências de que busca erradicar a atividade na cidade. “Não resta dúvida de que o município, apesar de algum esforço, não tem atuado de forma minimamente razoável para erradicar o trabalho infantil”, relata o texto. É afirmado, ainda, que as provas do processo demonstram a passividade do órgão frente ao problema. “Os documentos indicam que os programas para combate ao trabalho infantil não são suficientes. As matérias jornalísticas e os relatórios de fiscalização da SRTE/PE existentes nos autos demonstram o problema crônico do trabalho infantil na cidade do Recife”, conclui.

Na avaliação do MPT, "o acordão reconhece a necessidade do estado brasileiro de promover políticas públicas capazes de efetivar os direitos da infância e da juventude”. E ainda: “É uma vitória importante, pois a efetivação dos direitos necessariamente passa pela promoção de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente e a implementação de programas, atividades e projetos, o que não tem sido feito pelo município do Recife, conforme verificado nas investigações feitas pelo órgão e confirmado pelas decisões da justiça.”

Entenda o caso

O MPT realizou, em 2011, audiência com a prefeitura, na tentativa de resolver extrajudicialmente os problemas de trabalho infantil encontrados no município. Para coletar mais informações, entre outubro de 2011 e fevereiro de 2012, em conjunto com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o MPT fiscalizou a situação de 12 núcleos do Peti.

Diante da impossibilidade de acordo, em janeiro de 2013, o MPT ingressou na justiça do Trabalho com ação civil pública contra o município, exigindo a tomada de atitudes por parte das autoridades competentes. Durante todo o processo, o MPT tentou entrar em acordo com as autoridades municipais, inclusive acumulando novas denúncias. A prefeitura não firmou acordo judicial.

Em maio deste ano, a juíza Regina Moura Maciel, da 18ª Vara do Trabalho, condenou a PCR a implementar políticas públicas de combate ao trabalho infantil no prazo de 120 dias, contados a partir do dia 6 de maio, data em que a decisão foi proferida. Na sentença, a juíza reconheceu que a prefeitura vinha realizando, ainda que de forma tímida, alguns trabalhos para combater a exploração de crianças, mas que só foram iniciados após a intervenção do MPT no caso. Ela pontuou, porém, que o empenho da PCR não era suficiente para assegurar a erradicação da atividade.

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