
Segundo o delegado Gilson Teles, “Xololó” foi enquadrado no artigo 157 do Código Penal pelo crime de roubo qualificado. O delegado afirmou que o acusado foi reconhecido pelas vítimas em vários assaltos ocorridos em Juazerinho e cidades circunvizinhas.
“O Xololó conduzia uma motocicleta Bros de cor vermelha, e em concurso com os outros comparsas, agia com muita violência com as vítimas, subtraindo, sobretudo, motos,” pontuou o delegado.
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