quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Justiça mantém condenação, mas reduz indenizações no caso Ringer Lactato

A Justiça manteve a condenação do Hospital Memorial São José e do laboratório Fresenius Kabi Brasil LTDA no caso do soro Ringer Lactato, no julgamento desta quarta-feira (17). A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) definiu que os réus terão que pagar indenizações a dois pacientes contaminados pelo soro Ringer Lactato, mas o valor foi reduzido.

Geraldo José Gomes da Silva, que iria receber R$ 300 mil, agora vai ganhar R$ 100 mil. Ele estava internado no hospital para fazer uma cirurgia simples, quando foi infectado pelo soro e teve um acidente vascular cerebral (AVC), que deixou um dos lados do corpo paralisado.

Já Aroldo Anselmo da Silva vai receber R$ 150 mil no lugar de R$ 500 mil. Ele era marido de Maria das Graças, que morreu devido à contaminação.

Os réus ainda podem recorrer no Tribunal de Justiça. O prazo para pedir recurso passa a contar a partir do momento que a decisão for publicada no Diário Oficial, o que ocorre em uma média 48 horas depois da decisão.

No ano passado, o TJPE determinou o valor que deveria ser pago às duas famílias, mas os réus recorreram da decisão. O julgamento já havia sido adiado quatro vezes.

A primeira para que o desembargador revisor do caso, Dr. Adalberto Melo, reexaminasse o processo, e a segunda, a pedido do mesmo desembargador, em razão de licença médica. A terceira prorrogação aconteceu devido ao alongamento da licença do desembargador. O último adiamento, na quarta-feira passada, se deu por solicitação de um dos réus, Hospital Memorial São José, alegando ausência do advogado de defesa, Roberto Pimentel, que estaria em viagem ao exterior.

CASO
O caso ficou conhecido como "tragédia do soro Ringer Lactato". Na época, 82 pacientes sofreram Acidente Vascular Cerebral (AVC) seguido de parada cardíaca e trombose após serem medicados com o produto. Desse total, 37 pessoas morreram e outras 45 ficaram com graves sequelas até hoje.

Após a denúncia, vários lotes do soro foram suspensos pela Vigilância Estadual de Saúde (VSE). Parentes das vítimas entraram com processo cível e criminal na Justiça contra o laboratório Endomed e mais sete hospitais particulares do Recife onde os pacientes foram internados.

Na ocasião, um estudo epidemiológico detectou a presença de endotoxina bacteriana em vários lotes distribuídos pela Endomed que, posteriormente, foram retirados do mercado. Outros lotes contaminados também foram recolhidos em outros estados como Ceará, Bahia e Rio de Janeiro.

Segundo a Justiça, a responsabilidade civil da Endomed é decorrente do defeito de fabricação do seu produto, que causou danos materiais e morais às vítimas, de acordo com o Artigo 12 do Código de Defesa do Consumidor. Já a responsabilidade civil dos hospitais provém da prestação dos serviços, referentemente à aplicação do soro contaminado aos seus pacientes.


Fonte: pe360graus.com

Nenhum comentário:

Postar um comentário